ISS: o que é, para que serve e como funciona?

Partilha de ISS entre municípios: O que muda?

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Publicado em 05/07/2021 | Atualizado em 29/02/2024

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Partilha de ISS

Impostos e políticas tributárias sempre são assuntos complicados, por isso, é muito importante que os empresários fiquem atentos a todas as mudanças que são realizadas na legislação. Neste caso, estamos falando da Lei Complementar 175 de 2020, que regulamenta a partilha do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os municípios brasileiros e define como será o processo de transição da partilha até o ano de 2023.

 

Mas, no que exatamente esta medida impacta a vida do empreendedor de uma MPE? O que muda na teoria e na prática? Por que esta lei foi proposta e aprovada pelo Governo Federal?

 

O Sebrae traz para você um conteúdo completo que vai explicar detalhadamente as alterações realizadas por esta nova lei e de que maneira ela pode impactar na vida dos empresários de pequenos e microempreendimentos do país.

 

Além disso, vamos tratar dos efeitos financeiros mais amplos que o Governo espera que a lei tenha sobre a gestão tributária dos municípios, bem como das opiniões contrárias à nova lei que já estão sendo debatidas. Com o Sebrae, você empreendedor fica sempre bem informado de maneira plena.

 

Sem mais delongas, vamos logo tratar do assunto. Esperamos que você aproveite este texto. Boa leitura!

ISS: O que é, para que serve e como funciona?

 

Todos os cidadãos brasileiros pagam impostos em praticamente tudo o que fazem. Para as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, podemos dizer que o pagamento da tributação é ainda mais significativo. Os empresários brasileiros contribuem, geralmente, com os seguintes impostos:

Impostos Nacionais, Estaduais e Municipais.

 

Principais impostos e tributos:

 

? PIS/Pasep - Programa de Integração Social/Programa de Fomento ao Patrimônio do Servidor Público. Alíquota do tributo é de 0,65%.

 

? Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Alíquota do tributo é de 3%.

 

? CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Alíquota do tributo é de 9%, exceto para instituições financeiras, que pagam 15% de CSLL devido à sua atividade.

 

? ICMS - Imposto de Movimentação de Mercadorias e Serviços - valor varia em cada estado. Alíquotas costumam girar entre 17% e 19%. Tabelas completas podem ser encontradas nos sites das SEFAZ.

 

? Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Varia de acordo com a modalidade de tributação escolhida pelo empreendedor (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), bem como de acordo com a faixa de tributação determinada a partir da quantidade de lucro da empresa.

 

? *Além de IPTU (municipal) e IPVA (estadual), pagos caso a empresa tenha a propriedade de imóveis ou veículos.

 

Agora, se a sua empresa for uma prestadora de serviços, você também paga o Imposto Sobre Serviços (ISS), com alíquota máxima de 5%, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de serviço que a empresa presta, bem como do município no qual ela atua.

 

Isso porque o ISS é um imposto municipal. Ou seja, enquanto o dinheiro pago em PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL vão para os cofres da receita federal e o ICMS é apurado pela receita estadual, o ISS já vai direto para as contas do município.

 

Junto com os repasses do Governo Federal e do pagamento de IPTU, o ISS é uma das principais fontes de recursos para que as prefeituras dos municípios possam realizar as tarefas da administração pública, a construção e a manutenção de obras na cidade, o pagamento de todos os servidores municipais, a gestão das escolas e outras autarquias, dos gastos com a manutenção e ordenamento do trânsito e outras despesas que um município pode ter. Por isso, o ISS é extremamente importante para toda e qualquer cidade.

 

A lei sancionada em setembro de 2020 tem como objetivo distribuir os recursos arrecadados através da cobrança do ISS, seguindo o critério do local de realização de fato do serviço prestado. Veja, até este ano, o dinheiro do ISS da prestação de um serviço ficava totalmente para os cofres do município de origem do prestador, ou seja, o município onde o CNPJ do prestador está registrado com alvará de funcionamento, e não no município onde efetivamente o serviço tenha sido prestado.

 

Isso se torna um problema considerável à medida que as capitais e grandes cidades brasileiras concentram a avassaladora maioria das empresas, enquanto os pequenos municípios têm bem menos pessoas jurídicas que são prestadoras de serviços para gerar receita para a cidade via arrecadação de ISS. Veja o exemplo a seguir, que é bastante corriqueiro:

 

Uma empresa cuja sede fica em São Paulo, na capital, prestou um serviço para um cliente em uma cidade do interior do estado. Quando o dinheiro do imposto for apurado, os recursos do ISS vão para São Paulo e não para o município menor onde o serviço efetivamente aconteceu.

 

Apesar da capital paulista já concentrar boa parte das empresas de todo o território nacional, ela ainda recebe este ISS de um serviço prestado no interior, ou até mesmo em outro estado. Por isso, imagine o impacto financeiro destes serviços quando consideramos o fim do período fiscal.

 

A nova legislação já em funcionamento tem a finalidade de distribuir melhor entre os municípios o dinheiro arrecadado no ISS. Isso vai permitir que o município de destino fique com a totalidade dos recursos do imposto, ou seja, a municipalidade na qual o serviço tenha sido efetivamente prestado.

 

Desta forma, o Governo tem a expectativa de que mais dinheiro possa ir para os cofres das pequenas e médias cidades do interior das diferentes regiões do Brasil, fazendo a renda circular, para assim, gerar mais oportunidades de emprego e criação de receita em municípios menos abastados.

 

Se bem sucedido, no futuro, isso permitirá que o Governo Federal reduza os repasses de recursos, tornando os governos municipais mais auto suficientes. No longo prazo, isso pode facilitar às cidades a realizar mais obras que irão tornar a vida da população muito melhor. Por isso, de forma geral, é um processo com boas expectativas.

O que vai mudar e como vai mudar com a nova legislação?

A principal mudança da nova lei está relacionada com quem fica com o dinheiro do ISS que, como já explicamos, ficará com o município de destino. Entretanto, toda essa alteração não irá se dar da noite para o dia, permitindo que tanto os municípios grandes como as pequenas cidades possam gradativamente se preparar para estas modificações que irão impactar diretamente nas suas receitas.

 

O Governo determinou um período de transição que vai compreender os anos inteiros de 2021 e 2022. Apenas a partir do ano de 2023 que os municípios de destino ficarão com a totalidade do dinheiro arrecadado em ISS. Dessa forma, foi estabelecida pela legislação uma porcentagem de partilha do ISS entre os municípios que irá vigorar entre os anos de 2021 e 2022.

 

Mudança da regra:

 

No ano de 2020 ainda vigorou a regra antiga: 100% do ISS vai para o município de origem e nada fica com a cidade onde foi prestado o serviço, ou seja, a cidade de destino.

 

Entretanto, durante o ano de 2021, a arrecadação será de 33,5% no município de origem (cerca de ⅓ do total do dinheiro), e 66,5% no município de destino (cerca de ⅔ do dinheiro arrecadado).

 

Em 2022, por sua vez, o município de origem fica com 15% do total dos recursos do ISS, enquanto o município de destino terá o direito a 85% do dinheiro do imposto, até que em 2023 a transição deve ser concluída: 0% para o município de origem, 100% do ISS para o município de destino, se nenhuma alteração for aprovada neste meio tempo.

 

A única exceção irá acontecer se a sua empresa tiver prestado algum tipo de serviço fora do território nacional. Neste caso, o ISS não é cobrado, pois não pode incidir ISS sobre exportação de serviços, ainda que o pagamento por ele tenha sido feito por pessoa que reside no exterior. Isso evita a dupla tributação, uma vez que importação/exportação já pagam impostos, além dos custos de transferências internacionais de dinheiro.

 

Os exemplos mais comuns de negociações deste tipo são as operações com cartões de crédito e débito e agora, operações de QR Code ou pagamento por aproximação. Na legislação antiga, uma transação desta natureza feita com cartão gerava arrecadação de ISS para o município onde fica a sede da instituição operadora da transação, muitas delas em São Paulo. Agora, o dinheiro do imposto vai ficar para o município onde é realizada a transação, a partir de 2023.

 

Outros exemplos comuns até mesmo nos pequenos municípios são as seguradoras e transportadoras, que prestam serviços fora do município onde estão sediadas. Na legislação anterior, o ISS era arrecadado pela cidade onde ficava sediada a empresa prestadora. Agora, uma vez passado o período de transição designado pelo Governo, o ISS será totalmente arrecadado no local onde foi prestado o serviço, ou no destino da viagem, para o caso das empresas transportadoras.

 

Mas, situações como essa também podem se aplicar a micro e pequenos empreendimentos de atuação local. Por exemplo, os mecânicos, os corretores e os consultores que têm suas empresas sediadas em um município, mas acabam por prestar muitos de seus serviços em cidades vizinhas ou em regiões nas proximidades. Neste caso, o serviço que você presta pagará ISS para a cidade onde o serviço foi realizado.

 

Entretanto, uma mudança importante como esta exige muito planejamento por parte dos municípios, dos contadores envolvidos e também das empresas que pagam o ISS, afinal, o pagamento do imposto continua da mesma forma, mas o destino do dinheiro tributado está sendo alterado. Por isso, o Governo Federal estabeleceu um sistema eletrônico pelo qual os municípios envolvidos nestas transações poderão realizar a partilha correta do dinheiro do ISS de forma automatizada.

 

Para as administrações municipais, haverá a necessidade de se organizar financeiramente e preparar os seus servidores para as mudanças que estão por vir. Caberá a eles arrecadar e apurar a porcentagem correta de recursos do imposto para a partilha durante o período de transição, bem como realizar a transferência dos valores corrigidos a partir de 2023, quando a transição já tiver sido encerrada.

 

Contudo, para todos os empreendedores, não deve haver uma grande alteração nas práticas de trabalho: eles vão utilizar um sistema digital que será unificado em todo o território nacional para realizar a declaração do imposto até o 25º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço. O pagamento do ISS, por sua vez, poderá será feito até o 15º dia útil do mês seguinte à realização do serviço.

 

O sistema unificado será padronizado eletronicamente em todo o território do Brasil com layouts, funcionalidades e outras definições determinadas previamente pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), com instruções que serão disponibilizadas em breve nos editais próprios. Estas informações devem também ser divulgadas nos sites do Governo Federal e das prefeituras municipais e compartilhadas pelo Sebrae.

 

Mesmo os contribuintes que estão associados ao modelo de tributação do Simples Nacional também deverão fazer a declaração dos valores adquiridos a partir dos serviços prestados. Embora o Simples Nacional permita o pagamento unificado de diversos tributos em uma única guia de apuração, a declaração dos tributos deve ser feita de maneira individualizada para cada imposto.

 

O contribuinte pode desenvolver o seu sistema de maneira individual ou construí-lo em associação com outros empreendedores, com a finalidade de reduzir os custos e simplificar a obtenção do software mais rapidamente. Independentemente da forma de desenvolvimento, eles deverão seguir os requisitos determinados pelo CGOA. Como o sistema é padronizado, as empresas não devem ter prejuízos ao se associar a outros empreendimentos para desenvolver seus sistemas, com segurança garantida.

 

Todos os meses, os contribuintes terão que permitir aos municípios ou ao Distrito Federal (para empresas do DF, onde não há municípios como nos outros estados) o acesso ao sistema eletrônico para a apuração dos impostos. As autoridades deverão ter acesso apenas aos dados tributários do contribuinte assegurando a integridade das informações transmitidas por meio digital e evitando fraudes ou o vazamento de dados.

 

Nos casos em que o sistema tenha sido desenvolvido de forma associada por mais de um contribuinte, cada cadastro do CNPJ terá acesso apenas às suas próprias informações, não podendo visualizar os dados da empresa com a qual se associou. Isso garante também a segurança dos dados de todas as empresas. O sistema poderá ser operado pela sua equipe de contabilidade, que já deverá estar preparada para lidar com as mudanças na legislação tributária.

 

Por isso, continue sempre atento às informações oficiais divulgadas pela Secretaria da Fazenda do seu município, porque eles é quem irão definir os prazos e todas as condições para que os empreendedores possam submeter seus sistemas e já começar a declarar os valores do ISS a partir do novo software. Quando mais orientações gerais forem divulgadas por órgãos nacionais, o Sebrae traz mais explicações atualizada para você, por isso, acompanhe sempre nossas páginas na internet.

Considerações à nova lei

Diversos especialistas da área do direito elogiaram a aprovação da nova lei. Para eles, de fato, a partilha e a posterior retenção do dinheiro do ISS por parte dos municípios de destino do serviço serão de grande ajuda para distribuir melhor a renda entre as cidades menores e os pequenos municípios do interior do país, que estavam recebendo poucos recursos em razão da modesta quantidade de prestadores de serviços em seus limites, comparados às capitais e outras grandes cidades.

 

Com a nova medida, mais dinheiro deve chegar a estes pequenos municípios do interior, permitindo maiores investimentos nas necessidades dos cidadãos locais, o que também deve melhorar o cenário empresarial nestas localidades fora dos grandes eixos econômicos. Por isso, a sua empresa, caso esteja localizada fora dos principais centros urbanos, provavelmente deverá ser diretamente beneficiada com melhores serviços públicos municipais.

 

Os juristas acreditam que a correta implementação do sistema nacional eletrônico que está sendo elaborado pelo Governo Federal para ser desenvolvido pelos empresários também trará muito mais segurança jurídica para que os municípios, as empresas e seus contadores possam apurar, pagar e arrecadar os valores dos impostos de maneira adequada, evitando processos jurídicos desnecessários que travam a Justiça, além de  dificultar a sonegação fiscal que tanto compromete e prejudica a arrecadação de recursos para as cidades.

 

Entretanto, a lei também não foi poupada de algumas críticas por parte de outros agentes do mercado. Em primeiro lugar, representantes políticos de grandes cidades criticaram a medida justamente pela redução da capacidade destes municípios de arrecadar ISS. Afinal, se o dinheiro irá para o interior, haverá provavelmente uma redução de tributos na capital e nas grandes cidades.

 

Estas grandes cidades terão de se organizar de forma financeira e tributária para que as alterações não causem desequilíbrios nas contas públicas. Entretanto, como elas concentram grande atividade empresarial e financeira, mesmo a perda de parte do ISS não deve ser motivo de uma grande preocupação.

 

De qualquer maneira, estas cidades já estão buscando negociações políticas para que os repasses de impostos estaduais e federais aumentem, compensando a perda de arrecadação do ISS, pelo menos durante o período de transição.

 

Outra crítica tem um caráter de esfera contábil. Como você já pode ter percebido, o pagamento do ISS será feito pelo contribuinte ao Fisco antes mesmo que ele faça a apuração dos impostos.

Por isso, muitos contadores acreditam que há muitas chances de que as empresas acabam pagando uma quantidade incorreta de impostos (para mais ou para menos) por causa dessa distância de tempo entre a apuração e a arrecadação dos tributos.

 

Com isso, em caso de erros de cálculo, as empresas e os municípios teriam de lidar com mais burocracias para promover o ressarcimento por parte da Fazenda Municipal ou o pagamento adicional por parte do contribuinte pessoa jurídica. Contudo, com o sistema automatizado e padronizado de alcance federal, a possibilidade de erros como este acontecerem deve ser significativamente reduzida.

 

Em um primeiro momento, para o empreendedor em si não existem mudanças muito perceptíveis: ele continuará trabalhando normalmente e pagando o seu Imposto Sobre Serviços para a prefeitura. Entretanto, com a alteração na lei, a tendência é que aconteçam mudanças nas legislações municipais de arrecadação. Por isso, você não precisa se preocupar muito com isso agora, mas convém manter-se informado.

 

Desse modo, a nossa recomendação para o empreendedor é que você permaneça atento às notícias de sua cidade e mantenha contato regularmente com a sua equipe de contabilidade, caso você contrate este tipo de serviço. Dessa forma, estará informado com antecedência na ocorrência de mudanças e poderá se preparar melhor para pagar mais ou menos impostos e aproveitar o seu orçamento mensal de forma mais assertiva.

 

Outra crítica também foi feita à legislação pelo fato dela atribuir para os empresários a responsabilidade de desenvolver os sistemas de declaração dos valores dos impostos. Para contadores e outros especialistas, esta medida traz ainda mais custos ao empreendedor, que já gasta muito dinheiro e perde muito tempo com burocracias.

 

Para estes especialistas da área, mais do que determinar as características do sistema online usado para declarar o ISS, o poder público deveria se responsabilizar e desenvolver ele mesmo este aplicativo, podendo assim disponibilizar para os empresários sem qualquer custo adicional com licença livre.

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também terão que se adequar às novidades, utilizando os sistemas eletrônicos padronizados pelo governo. A dica é se associar a outros MEIs para desenvolver o software ou adquirir uma licença para que seu CNPJ pode realizar as declarações de ISS da maneira exigida pela lei.

 

Como muitos dos Microempreendedores Individuais têm negócios muito modestos, com baixa lucratividade, é comum que os MEIs sequer contratem serviços profissionais de contabilidade, já que seus negócios movimentam pouca receita. Neste caso, o uso correto do novo software pode se tornar um desafio a mais.

 

Entretanto, ao emitir as notas fiscais de serviço no sistema da prefeitura do seu município, muitos destes aplicativos já fazem o cálculo aproximado de quanto é o total de imposto devido, baseado nos valores das NFS e emitidas ao longo do mês. Use este valor como referência para a sua declaração e evite contratempos.

 

A arrecadação e o pagamento de ISS variam de acordo com a realidade de cada município. Entretanto, é muito importante estar plenamente de acordo com os sistemas municipais de pagamento dos tributos. Lembre-se sempre que deixar de pagar o ISS, como qualquer outro imposto, pode colocar a sua empresa com dívida ativa no cadastro nacional de devedores (Cadin).

 

Com isso, a sua empresa pode sofrer diversos tipos de sanções, como multas, ações na Justiça e até mesmo execuções por parte da Fazenda Pública que pode causar vários tipos de prejuízo ao seu negócio. A desinformação, neste caso, pode ser um grande problema para você e para o seu empreendimento. Por isso, estar bem atualizado sobre as mudanças que acontecem na legislação tributária do seu município é fundamental para manter os negócios em dia.

 

O Sebrae está aqui para te ajudar na melhoria da gestão da sua empresa. Por isso, buscamos trazer informação atualizada e de utilidade pública com qualidade e precisão para todos os empreendedores do Brasil. Estamos sempre atentos a todas as novidades que possam de alguma forma interferir na rotina e no trabalho dos empreendedores, trazer riscos ou oportunidades.

 

Esperamos também que este conteúdo tenha sido útil para você e o esperamos na próxima leitura. Em caso de dúvidas, entre em contato com a unidade do Sebrae mais próxima do seu negócio. Não deixe de conhecer nossos serviços!

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